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» 3º Vice-Gestão da Inovação » Atribuições
 
   

A Assessoria de Gestão da Inovação, subordinada à 3ª Vice-Presidência, foi criada em agosto de 2003, com a proposta de promover a concepção e acompanhar os projetos inovadores, como o “Projeto Novos Rumos na Execução Penal”, as Centrais de Conciliação, o “Equipes de Apoio”, o “Juizado de Conciliação”, o “Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário” - PAI-PJ, entre outros.

É também atribuição da AGIN monitorar as demandas do público interno e externo, com o objetivo de subsidiar o desenvolvimento de novas ações, avaliar e propor a expansão de projetos inovadores junto às comarcas, bem como apoiar iniciativas da sociedade que constituam formas alternativas de resolução de conflitos e de humanização na execução das penas e medidas de segurança, em interação com outros órgãos e entidades governamentais e não governamentais. 

O objetivo da AGIN é assegurar que as alternativas propostas para atendimento das expectativas e necessidades da sociedade, no âmbito da Justiça, sejam planejadas, mantidas e aprimoradas, de modo a agilizar a efetiva resolução de conflitos e a conseqüente prestação jurisdicional com qualidade e eficiência. 

De acordo com o Regimento do TJMG: 

Art. 15-A.
Compete ao Terceiro Vice-Presidente:

I – substituir o Segundo Vice-Presidente;

II – substituir o Primeiro Vice-Presidente, na ausência ou impedimento do Segundo Vice-Presidente;

III – substituir o Presidente, na ausência ou impedimento do Primeiro e do Segundo Vice-Presidentes;

IV – exercer a Presidência no processamento dos recursos ordinário, especial e extraordinário e dos agravos contra suas decisões, interpostos perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, ressalvado o disposto no art. 14, inciso IV, deste Regimento;


V - exercer, respeitado o disposto no inciso I do art. 11 deste Regimento, a superintendência da Assessoria de Gestão da Inovação. (Artigo acrescentado pela Resolução nº 530/2007.)
   

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