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PORTARIA 340/CGJ/2007

 

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o artigo 50 da Lei Estadual 15.424, de 30 de dezembro de 2004, delega competência administrativa à Corregedoria Geral de Justiça para a publicação das tabelas que integram o Anexo da citada lei, ao estabelecer que os “valores constantes no texto e nas tabelas que integram o Anexo desta Lei serão atualizados anualmente pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais -UFEMG, prevista no art. 224 de Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, devendo a Corregedoria-Geral de Justiça publicar as respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;

Considerando que, no desempenho desta competência administrativa-delegada, à Corregedoria Geral de Justiça não cabe definir ou re-definir elementos da estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei 15.424, de 30 de dezembro de 2004, competindo-lhe tão somente dar publicidade “...às respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações...”;

Considerando que o valor da UFEMG – Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2008, será de R$1,8122 (um real, oito mil e cento e vinte e dois décimos de milésimos), consoante o disposto no artigo 1º da Resolução 3.934, de 03 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais;

Considerando, finalmente, que a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais procedeu à atualização das tabelas que integram o Anexo da Lei 15.424, de 30/12/2004, para, nos termos do art. 50 deste diploma legal, ser conferida publicidade administrativa por ato deste Órgão Correicional,

Resolve:

Art. 1º – Publicar as Tabelas atualizadas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do artigo 50 da Lei Estadual 15.424, de 30 de dezembro de 2004, constantes do anexo único desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia do exercício fiscal de 2008, revogando as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2007.

(a) Desembargador José Francisco Bueno
Corregedor-Geral de Justiça
Publicada no Diário do Judiciário em 20 de dezembro de 2007

 


Anexo da Portaria   340/CGJ/2007

(a que se refere o § 1º do artigo 2º da Lei n.º 15.424, de 30 de dezembro de 2004, atualizado nos termos do artigo 50 da referida Lei Estadual)

 

TABELA 1 (R$)

ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS

Emolumentos

Taxa de Fiscalização Judiciária

Valor Final ao Usuário

1 – Aprovação de testamento cerrado

156,13

49,10

205,23

2 – Ata notarial

52,01

16,35

68,36

3 – Autenticação de cópia, por folha

2,67

0,84

3,51

4 – Escritura pública (completa, compreendendo certificação ou transcrição de documentos e primeiro traslado)

a) relativa a situação jurídica sem conteúdo financeiro

17,36

5,46

22,82

b) relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro:

Até 1.400,00

49,83

19,20

69,03

de 1.400,01 até 2.720,00

81,28

31,32

112,60

de 2.720,01 até 5.440,00

117,79

45,38

163,17

de 5.440,01 até 7.000,00

163,06

62,84

225,90

de 7.000,01 até 14.000,00

217,46

83,79

301,25

de 14.000,01 até 28.000,00

280,94

108,26

389,20

de 28.000,01 até 42.000,00

353,37

136,16

489,53

de 42.000,01 até 56.000,00

435,00

167,61

602,61

de 56.000,01 até 70.000,00

525,64

202,55

728,19

De 70.000,01 até 105.000,00

661,56

254,91

916,47

de 105.000,01 até 210.000,00

795,28

369,54

1.164,82

de 210.000,01 até 420.000,00

961,12

532,51

1.493,63

de 420.000,01 até 840.000,00

1.040,92

687,79

1.728,71

De 840.000,01 até 1.680.000,00

1.212,94

936,23

2.149,17

de 1.680.000,01 até 3.200.000,00

1.516,15

1.170,27

2.686,42

Acima de 3.200.000,00

1.895,25

1.462,89

3.358,14

c) de aditamento, retificação, ratificação, bem como de alteração contratual sem conteúdo financeiro

10,32

3,24

13,56

d) de alteração contratual com conteúdo financeiro – metade dos valores finais ao usuário previstos na alínea "b"

e) de convenção de condomínio

41,58

13,08

54,66

e.1) acréscimo por grupo de seis unidades autônomas constantes da convenção

12,90

4,06

16,96

f) de procuração

f.1) genérica, independentemente dos poderes conferidos e do número de outorgantes ou outorgados

10,94

3,45

14,39

f.2) para fins de previdência e assistência social, independentemente dos poderes conferidos e do número de outorgantes e outorgados

8,72

2,74

11,46

f.3) em causa própria, para alienação de bens, metade dos valores finais ao usuário previstos na alínea "b"

g) de subestabelecimento de procuração

10,94

3,45

14,39

h) de testamento

104,11

32,74

136,85

i) de revogação de testamento

52,05

16,37

68,42

5 – Reconhecimento de firma

a) por assinatura

2,67

0,84

3,51

b) pela confecção e guarda de cartão ou ficha de assinatura

2,67

0,84

3,51

NOTA I – Consideram–se escrituras com conteúdo financeiro aquelas referentes à transmissão, a qualquer título, da propriedade de bens ou direitos, ou do domínio útil.

NOTA II – Havendo, na escritura, mais de um contrato ou estipulação que, por sua autonomia, possa ser objeto de outra escritura, os valores serão cobrados separadamente.

NOTA III – Sendo objeto da escritura mais de uma unidade imobiliária, será considerado o valor de cada unidade para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária.

NOTA IV – À escritura de permuta aplicar-se-á o critério da alínea "b" do número 4 desta tabela em relação aos bens de cada permutante, fornecendo a serventia notarial os traslados necessários.

NOTA V – Nenhum acréscimo será devido quando ocorrer, nos atos notariais, transcrição de alvará, mandado, guia de recolhimento de tributos, certidões em geral, arquivamento de procuração ou de qualquer outro documento necessário à prática do ato.

NOTA VI – As intervenções do Ministério Público ou de terceiros, como também as anuências, desde que não impliquem outros atos, não autorizam nenhum acréscimo de emolumentos.

NOTA VII – Na hipótese de duas ou mais cópias de documentos em uma mesma folha, a cobrança de valores será feita em conformidade com o número de documentos contidos na folha, pois a cada documento reproduzido corresponderá um instrumento notarial de autenticação.

NOTA VIII – Na hipótese de autenticação de cópia de documentos para fins de comprovação de votação, o título de eleitor e os comprovantes de votação serão considerados um único documento.

     

 

TABELA 2 (R$)

ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO

Emolumentos

Taxa de Fiscalização Judiciária

Valor Final ao Usuário

1 – Averbação

a) Averbação para alterar, baixar ou cancelar registro de distribuição, a requerimento de interessado ou por determinação judicial

3,47

1,09

4,56

2 – Distribuição

a) Distribuição de títulos e outros documentos de dívida para tabeliães de protestos

7,74

2,44

10,18

 

 

TABELA 3 (R$)

ATOS DO TABELIÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS

Emolumentos

Taxa de Fiscalização Judiciária

Valor Final ao Usuário

1 – Averbação

a) De documento que afete o registro ou pessoa nele figurada, de quitação e de qualquer documento não especificado, com ou sem conteúdo financeiro

7,74

2,44

10,18

b) Para cancelamento de registro do protesto

8,63

2,72

11,35

2 – Certidão

a) De protestos não cancelados, por nome, independentemente do número de folhas

6,49

2,05

8,54

b) De protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, fornecidas a quaisquer entidades, em forma de relação, por nome, independentemente do número de folhas

6,49

2,05

8,54

3 – Indicação de registro ou averbação

a) Indicação de registro ou averbação com os números de livro e folha, bem como valor e referência ao objeto, datada e assinada pelo Tabelião ou Escrevente designado, incluída a busca por nome de pessoa

2,67

0,84

3,51

4 – Liquidação ou retirada de título

a) Após o apontamento e antes da intimação

6,49

2,05

8,54

b) Após a intimação e antes do protesto – os mesmos valores da alínea "a" do número 5 desta tabela

5 – Protesto de títulos e outros documentos de dívida

a) Protesto completo de títulos, compreendendo apontamento, intimação, instrumento e seu registro, sobre o valor do título:

Até 40,80

5,42

1,71

7,13

de 40,81 até 81,60

13,08

4,12

17,20

de 81,61 até 244,80

26,27

8,26

34,53

de 244,81 até 489,59

42,66

13,42