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Belo Horizonte, 12 de maio de 2.008. Senhor Juiz de Direito. Dando cumprimento ao dispõe a Resolução nº 47, de 18 de dezembro de 2007, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ – desenvolveu o “Sistema de Acompanhamento das Inspeções nos Estabelecimentos Penais”. Com a medida, torna-se desnecessária a remessa das planilhas de inspeções carcerárias para esta Corregedoria Geral de Justiça. O roteiro constante das planilhas até então utilizadas poderá ser usado por V. Ex.ª como subsídio para as inspeções que realizar mensalmente, mas não deverá ser encaminhado a esta Corregedoria. Oportunamente, será incorporado aos formulários de correições ordinárias anuais. Quanto ao Sistema lançado pelo CNJ, deverá ser mensalmente alimentado, até o 5º dia do mês subseqüente ao mês da inspeção. O primeiro acesso deverá ser efetivado até o dia 16 de junho de 2.008, que é o prazo estipulado pelo CNJ para o cadastro dos juízes designados para a inspeção e o envio do primeiro lote de informações no próprio Sistema. Para tanto, V. Ex.ª deverá acessar o endereço https://serpensp2.cnj.gov.br/resolucao47, utilizando-se do login e senha especificados em anexo. O manual contendo as instruções relativas ao sistema pode ser acessado em sua própria página inicial, no menu “ajuda”. Nesse primeiro acesso, V. Ex.ª deverá providenciar a alteração da senha inicial, seguindo as orientações constantes do referido manual. Atenciosamente, Des. Célio César Paduani
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