Apresentação
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA, no estado de Minas Gerais, foi instituída pela Resolução nº 239, de 15 de maio de 1992, da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na gestão do Exmo. Desembargador José Fernandes Filho.
Composição:
Presidente – Desembargador Célio César Paduani
Vice-Presidente – Desembargador Antônio Sérvulo dos Santos
Superintendente – Dr. André Luiz Amorim Siqueira, Juiz Auxiliar da Corregedoria
Desembargador Wagner Wilson Ferreira
Desembargador Rubens Xavier Ferreira, representante da comunidade
Procurador de Justiça, Dr. Sérgio Parreiras Abritta
Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude, Dra. Valéria da Silva Rodrigues
Juíza de Direito da Circunscrição Metropolitana, Dra. Flávia de Vasconcellos Lanari
Promotora de Justiça, Dra. Nívia Mônica da Silva
Presidida pelo Corregedor-Geral de Justiça, a Comissão é composta ainda por dois Desembargadores, indicados pela Corte Superior do Tribunal de Justiça, um Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da comarca de Belo Horizonte, um Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária Metropolitana de Belo Horizonte, um juiz auxiliar da Corregedoria e um representante da comunidade, detentor de reconhecida experiência na problemática do menor exposto à adoção e compromissado com sua causa, indicados pelo Corregedor-Geral de Justiça, um Procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais e um Promotor de Justiça com atuação no Foro da comarca de Belo Horizonte, indicados pelo Procurador-Geral de Justiça.
A Comissão reunir-se-á ordinariamente duas vezes por mês, às primeiras e terceiras quintas-feiras do mês, às 09 horas.
A CEJA, de acordo com o art. 52 do Estatuto da Criança e Adolescente, busca colocar crianças do Estado de Minas Gerais, consideradas adotáveis, a salvo da negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A finalidade da CEJA é garantir que as adoções internacionais sejam feitas segundo o interesse superior da criança e com respeito aos direitos fundamentais que lhe reconhece o direito internacional, participando do sistema de cooperação de que trata a Convenção de Haia.
Não é objetivo da CEJA dificultar a adoção internacional, mas é seu entendimento de que se trata de medida excepcional, que deve merecer a tutela jurisdicional apenas quando esgotadas todas as possibilidades de adoção por nacional.
Cumpre aos Juízes da Infância e Juventude o encaminhamento mensal à CEJA dos dados das crianças sob sua jurisdição, consideradas disponíveis para adoção internacional.
A autoridade judiciária brasileira competente para processar e julgar o pedido de adoção internacional é o Juiz de Direito (da Vara da Infância e Juventude), com jurisdição no domicílio da criança disponível.
A CEJA exerce atividade subsidiária e complementar, na medida em que analisa a capacidade dos pretendentes à adoção internacional, fornecendo-lhes o respectivo laudo de habilitação.
A Comissão preocupa-se com o destino das crianças, após adotadas, considerando necessário o acompanhamento posterior ao deferimento da medida, por considerar que a adoção internacional é medida excepcional.
COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO - CEJA/MG
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